
Confira as Regras e Datas para Divulgação
da sua Campanha Política - 2024
Com a chegada das eleições de 2024, é fundamental entender as regras
e datas estabelecidas para a divulgação dos candidatos e suas propostas
O processo eleitoral é regido por normas específicas que buscam garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e assegurar a transparência do processo democrático.
Neste artigo, iremos explorar as principais regras e datas permitidas para a divulgação dos candidatos e suas propostas na campanha política de 2024.
Legislação Eleitoral
No Brasil, as eleições são regulamentadas pela legislação eleitoral, que estabelece as regras e os prazos para o processo eleitoral. A principal norma que disciplina as campanhas políticas é a Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece as diretrizes para a propaganda eleitoral.
Calendário Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por definir o calendário eleitoral, que determina as datas importantes ao longo do processo eleitoral. É fundamental que candidatos, partidos políticos e eleitores estejam cientes dessas datas para cumprir as obrigações e garantir o cumprimento da legislação eleitoral.
Principais Datas do Calendário Eleitoral
- Início das Convenções Partidárias: As convenções partidárias, onde são escolhidos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição.
- Registro de Candidaturas: O prazo para registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral termina até às 19 horas do dia 15 de agosto.
- Propaganda Eleitoral: A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem início dia 16 de agosto e se estende até 48 horas antes do pleito. Já a propaganda em carros de som e minitrios é permitida até a meia-noite do dia que antecede a eleição.
- Debates Eleitorais: Os debates entre candidatos são permitidos a partir do dia 20 de agosto e devem ser organizados pelas emissoras de rádio e televisão, garantindo a participação de todos os candidatos aos cargos majoritários.
No primeiro turno, o primeiro encontro entre os candidatos as prefeituras acontecerão entre os dias 6 e 8 de agosto. Já onde houver segundo turno, o debate na emissora TV Bandeirantes será realizado entre os dias 8 e 10 de outubro.
- Divulgação de Pesquisas Eleitorais: As pesquisas de intenção de voto podem ser divulgadas a partir do dia 22 de agosto. No entanto, é importante observar as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a realização e divulgação dessas pesquisas.
- Propaganda Eleitoral na Internet: A propaganda eleitoral na internet é permitida a partir do dia 16 de agosto, incluindo a divulgação de sites dos candidatos e as redes sociais.
Regras para Divulgação de Propostas

- Veracidade das Informações: As propostas divulgadas pelos candidatos devem ser verdadeiras e factíveis, evitando a disseminação de informações falsas ou enganosas.
- Respeito às Normas Eleitorais: As propostas não podem violar as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, como a proibição de compra de votos, uso de recursos ilícitos ou práticas de corrupção.
- Equidade na Divulgação: É importante garantir a equidade na divulgação das propostas, evitando privilegiar determinados candidatos em detrimento de outros.
- Transparência dos Programas de Governo: Os candidatos devem apresentar de forma clara e transparente seus programas de governo, detalhando suas propostas e planos de ação para a gestão pública.
- Diálogo com os Eleitores: Os candidatos devem estar abertos ao diálogo com os eleitores, esclarecendo dúvidas, debatendo ideias e ouvindo as demandas da população.